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Decreto Estadual da Bahia nº 078, de 24 de maio de 1991

Nº 078/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3-E.
3 artigos

Institui Comissão de Sindicância para apurar responsabilidades na perda de posição do Estado da Bahia na composição do capital social de Nordeste Linhas Aéreas Regionais S.A. e conseqüentes prejuízos ao erário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, pela Resolução nº 008/91, de 22 de fevereiro de 1991 recomendou ao Poder Executivo a apuração das eventuais responsabilidades dos então gestores da PROPAR - Promoções e Participações da Bahia S.A., por atos praticados em detrimento do patrimônio público;

considerando que uma das conseqüências de tais atos foi a transferência do controle acionário de Nordeste Linhas Aéreas Regionais S.A. para particulares, contrariando, inclusive, o próprio espírito da sua constituição;

considerando que também é do interesse do Governo do Estado a apuração dos mesmos atos, visando não só o retorno aquela participação societária, como também o ressarcimento de prejuízo ao erário.

DECRETA

Art. 1.
- Fica constituída uma Comissão de Sindicância composta pela Procuradora do Estado, Maria Amélia Sales Garcez e pelos Auditores Fiscais da Secretaria da Fazenda, Edilberto Simões e Daniel Marinho da Silveira, para que, sob a presidência da primeira, apure os fatos que implicaram na perda da situação do Estado da Bahia na composição do capital de Nordeste Linhas Aéreas Regionais S.A., bem como os resultantes prejuízos aos cofres públicos.
Art. 2.
- A Comissão de Sindicância se instalará no âmbito da Secretaria da Indústria Comércio e Turismo, e terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto para apresentar as suas conclusões.
Art. 3-E.
ste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

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