Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 078, de 24 de maio de 1991
Nº 078/1991
Institui Comissão de Sindicância para apurar responsabilidades na perda de posição do Estado da Bahia na composição do capital social de Nordeste Linhas Aéreas Regionais S.A. e conseqüentes prejuízos ao erário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, pela Resolução nº 008/91, de 22 de fevereiro de 1991 recomendou ao Poder Executivo a apuração das eventuais responsabilidades dos então gestores da PROPAR - Promoções e Participações da Bahia S.A., por atos praticados em detrimento do patrimônio público;
considerando que uma das conseqüências de tais atos foi a transferência do controle acionário de Nordeste Linhas Aéreas Regionais S.A. para particulares, contrariando, inclusive, o próprio espírito da sua constituição;
considerando que também é do interesse do Governo do Estado a apuração dos mesmos atos, visando não só o retorno aquela participação societária, como também o ressarcimento de prejuízo ao erário.
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.