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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7786, de 11 de abril de 2000

Nº 7786/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o termo final de vigência do art. 505 do Regulamento do ICMS , aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997 , que dispõe sobre tratamento tributário simplificado a indústrias do ramo de vestuário, calçados e artefatos de tecidos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, para o dia 31 de dezembro de 2000, o termo final de vigência do tratamento tributário previsto no art. 505 do Regulamento do ICMS , aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997 .
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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