Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7782, de 5 de abril de 2000
Nº 7782/2000
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
Área nº 01 - entrada d'água - (Adutora 1 - captação de água), medindo 80,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 240,00 m2, compreendida entre as coordenadas geográficas: no reservatório - Norte 99.729 (Y) e Este 51.191,5 (X); na margem direita da rodovia BR - 349, sentido Itapicuru-Bahia/Tobias Barreto-Sergipe - Norte 99.800 (Y) e Este 52.208,5 (X);
Área nº 02 - rede de distribuição de água - (Adutora 2), medindo 150,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 450,00 m2, compreendida entre as coordenadas geográficas: no reservatório - Norte 99.721 (Y) e Este 52.200 (X); na margem direita da rodovia BR - 349, sentido Itapicuru-Bahia/Tobias Barreto-Sergipe - Norte 99.752,5 (Y) e Este 52.334 (X).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura