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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7777, de 27 de março de 2000

Nº 7777/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a gestão dos recursos hídricos no alto da Bacia do Rio das Fêmeas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei n.º 6.855, de 12 de maio de 1995 , e visando disciplinar o aproveitamento hídrico racional da Bacia Hidrográfica do Rio das Fêmeas,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizada a Secretaria de Infra ? Estrutura, através da Superintendência de Recursos Hídricos, a outorgar o direito de uso de água, para fins consuntivos, a montante da Pequena Central Hidrelétrica de Sítio Grande, até o limite de 12,00 m3 /s (doze metros cúbicos por segundo).
Parágrafo único- O deferimento de novas outorgas ficará condicionado à verificação de disponibilidade hídrica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

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