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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7769, de 20 de março de 2000

Nº 7769/2000

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra medindo 360,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 1.080,00 m2, dita pertencente à Góes Cohabita Ltda., situada na BR 367, km 67.100, Taperapuã, no Município de Porto Seguro-BA, compreendida entre as coordenadas geográficas UTM Norte 8.186.200 / 8.186.800 e Este 495.200 / 495.400, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Parágrafo único- A faixa de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da rede coletora, setor B, do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Porto Seguro.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

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