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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7768, de 20 de março de 2000

Nº 7768/2000

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Art. 1.
- Fica instituída a Comissão Especial de Coordenação do Planejamento da Logística de Transportes no Estado da Bahia, com a finalidade de coordenar as ações relativas à modernização e ampliação da logística de transportes no Estado.

Institui a Comissão Especial de Coordenação do Planejamento da Logística de Transportes no Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- A Comissão instituída pelo art. 1º, deste Decreto tem a seguinte composição:
Io Secretário de Infra-Estrutura, que a presidirá;
IIo Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IIIo Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;
IVo Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
Vdois membros de livre escolha do Governador, dentre técnicos e profissionais vinculados à área objeto da comissão.
§ 1º- Poderão, igualmente, compor a Comissão representantes do órgão e das entidades a seguir indicados:
Ium do Ministério dos Transportes;
IIum da Associação Comercial da Bahia;
IIIum da Federação das Indústrias do Estado da Bahia.
§ 2º- Os membros da Comissão e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, observadas as indicações do órgão e das entidades mencionados no parágrafo anterior.
Art. 3.
- A Secretaria de Infra-Estrutura funcionará como Secretaria Executiva, prestando apoio técnico administrativo necessário aos trabalhos da Comissão.
Art. 4.
- À Comissão instituída por este Decreto compete:
Irecomendar a adoção de uma política de logística de transportes para o Estado da Bahia, com vistas a sua melhor integração com o sistema nacional de movimentação, distribuição e armazenamento de mercadorias;
IIidentificar os problemas ligados à logística de transportes e propor soluções de caráter técnico e administrativo;
IIIpropor a realização de estudos e projetos relativos à ampliação da oferta de infra-estrutura de apoio à logística;
IVcoordenar e acompanhar as ações do Estado em relação à melhoria das condições de logística e formular diretrizes para a realização de novos investimentos públicos e privados;
Vavaliar os resultados das iniciativas desenvolvidas pelos setores público e privado no campo da logística de transportes, em benefício da eficácia das soluções adotadas;
VIsugerir a criação de mecanismos de estímulo à atração de investimentos privados para a melhoria da infra-estrutura de transportes e armazenagem, particularmente aqueles voltados para a implantação, ampliação e modernização de instalações portuárias;
VIIsugerir políticas e programas de incentivo ao desenvolvimento de sistema de transporte intermodal, economicamente eficiente e sustentado, visando garantir a competitividade dos produtos gerados pela economia baiana.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 7.455, de 22 de outubro de 1998 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Benito Gama

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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