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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7455, de 22 de outubro de 1998

Nº 7455/1998

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Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 7.768, de 20 de março de 2000 .

Institui a Comissão Especial de Coordenação da Logística de Transportes no Estado da Bahia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando que a questão logística de transportes merece destaque especial, diante da peculiar situação geográfica da Bahia, quarto Estado em extensão territorial da Federação, divisando com outros oito Estados, tendo, ainda, a maior faixa litorânea do País;

considerando que é intenção do Governo do Estado promover a ampliação e modernização dos sistemas de transportes e de armazenagem de cargas, particularmente das instalações portuárias, visando à melhoria das condições de competitividade da produção estadual;

considerando a necessidade de acompanhamento da evolução da tecnologia de movimentação, armazenamento e segurança de cargas, bem como o efeito multiplicador dos investimentos em logística de transportes sobre o conjunto das atividades econômicas,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituída a Comissão Especial de Coordenação da Logística de Transportes no Estado da Bahia com a finalidade de coordenar as ações relativas à modernização e ampliação da logística de transportes no Estado.
Art. 2.
- A Comissão de que trata o artigo anterior tem a seguinte composição:

I.o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que a presidirá;

II.o Secretário de Energia, Transportes e Comunicações;

III.o Secretário da Fazenda;

IV.o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;

V.um representante da Associação Comercial da Bahia;

VI.um representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia;

VII.um membro de livre escolha do Governador.

§ 1º- Os membros da Comissão serão nomeados por ato do Governador.
§ 2º- A Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações funcionará como Secretaria Executiva da Comissão, prestando o apoio necessário.
Art. 3.
- À Comissão instituída por este Decreto compete:

I.recomendar a adoção de uma política de logística de transportes para o Estado da Bahia, com vistas a sua melhor integração com o sistema nacional de movimentação, distribuição e armazenamento de mercadorias;

II.identificar os problemas ligados à logística de transportes e propor soluções de caráter técnico e administrativo;

III.propor a realização de estudos e projetos relativos à ampliação da oferta de infra-estrutura de apoio à movimentação de insumos e produtos no território estadual;

IV.coordenar e acompanhar as ações do Estado em relação à melhoria das condições de logística e formular diretrizes para a realização de novos investimentos públicos;

V.avaliar os resultados das iniciativas desenvolvidas pelos setores público e privado no campo da logística de transportes, em benefício da eficácia das soluções adotadas;

VI.sugerir a criação de mecanismos de estímulo à atração de investimentos privados para a melhoria da infra-estrutura de transportes e armazenagem, particularmente aqueles voltados para a implantação, ampliação e modernização de instalações portuárias.

Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de outubro de 1998.

ANTONIO HONORATO

Governador em exercício

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Carlos Roberto da Cunha

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia em exercício

Luciano Santos de Sousa

Secretário da Fazenda em exercício

Geraldo Magalhães Machado

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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