- Para fins deste Regulamento são adotadas as terminologias das Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, de nºs NBR 8160 e NBR 9649, respectivamente, "Instalação Predial de Esgoto Sanitário" e "Projeto de Redes Coletoras de Esgoto Sanitário", bem como do Decreto Regulamentar nº 3.060, de 29.04.1994 .Parágrafo único- Além do disposto no "caput" deste artigo, considera-se:
ICADASTRO COMERCIAL - o conjunto de informações descritivas, simbólicas e gráficas que identifica, classifica e localiza os imóveis situados nas áreas em que há prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, necessárias ao faturamento, cobrança e apoio operacional;
IICOLETOR DE ESGOTO DO TIPO SEPARADOR ABSOLUTO - canalização que somente veicula águas servidas de imóveis, excluindo-se, portanto, o transporte de águas pluviais;
IIICICLO DE FATURAMENTO - o período compreendido entre a data da leitura do medidor e do respectivo vencimento da conta/fatura, decorrente do fornecimento de água e/ou serviços de esgotamento, tomando por base o equipamento de vazão ou o intervalo considerado para estimativa do consumo de água, com prazo médio de 30 (trinta) dias;
IVCICLO DE VENDAS - o período correspondente ao fornecimento de água e/ou serviços de esgotos compreendido entre duas leituras sucessivas do medidor de vazão ou relativo ao intervalo considerado para estimativa de consumo de água de um mesmo imóvel, com prazo médio de 30 dias;
VCONCESSIONÁRIA - entidade, devidamente autorizada pelo poder público, responsável pela exploração dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Tais serviços poderão ser prestados pelo próprio Governo, de forma direta ou indireta, através de empresa estatal ou pela iniciativa privada;
VICONDOMÍNIO - imóveis integrantes de uma mesma quadra (áreas urbanizadas) ou de um aglomerado de vizinhança (áreas não urbanizadas), cujos moradores, sob a coordenação da concessionária e mediante termo de adesão, constituem, de forma solidária, uma unidade coletora de esgotamento sanitário;
VIIDÉBITO - o valor monetário devido pelo imóvel ligado à rede coletora, referente a um ou mais ciclos de vendas, após a data de vencimento da Nota Fiscal/Fatura, resultante da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
VIIIINSTALAÇÃO PREDIAL DE ESGOTO - o conjunto de tubulações, conexões, aparelhos, equipamentos e peças especiais, localizados no imóvel, destinado ao esgotamento sanitário;
IXIMÓVEL - terreno ou edificação;
XLIGAÇÃO CLANDESTINA - interligação da instalação de esgoto predial do imóvel à rede coletora, executada sem autorização ou conhecimento da Concessionária;
XILIGAÇÃO DE ESGOTO - interligação da instalação interna do imóvel ao ramal predial de esgoto;
XIIRAMAL PREDIAL DE ESGOTO - canalização da coleta de esgoto sanitário, compreendida entre a última caixa de inspeção e/ou de confluência de contribuições da instalação predial de esgoto e o ponto de lançamento na rede coletora ou outro componente do sistema de esgotamento sanitário do tipo separador absoluto;
XIIINOTA FISCAL/FATURA - documento hábil para cobrança e pagamento e cobrança de débito contraído pelo usuário com relação aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
XIVPADRÃO TÉCNICO - o conjunto de normas técnicas que especifica e padroniza materiais, equipamentos e métodos construtivos para obras e/ou instalações da concessionária;
XVPENALIDADE - a sanção pecuniária aplicada ao infrator, pela inobservância deste regulamento ou das normas editadas pela concessionária ou pelos órgãos públicos;
XVIPREÇO DE OUTROS SERVIÇOS - o valor cobrado pela concessionária ao solicitante de serviços, quando do seu atendimento e que não constitua ônus a ser assumido obrigatoriamente pela concessionária, com base nas normas e legislação vigentes;
XVIIPRÉDIO - todo imóvel que constitui edificação;
XVIII - REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO - o conjunto constituído por ramais prediais, coletores de esgoto e seus órgãos acessórios, integrantes do sistema de esgotamento sanitário operado pela concessionária;
XIXCOLETOR DE ESGOTO CONDOMINIAL - coletor que atende a um condomínio cuja manutenção poderá ser executada pelo mesmo conforme termo de adesão;
XXSERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - constitui-se na coleta, tratamento e disposição final do esgoto sanitário, prestado aos usuários pela concessionária;
XXISUPRESSÃO DA LIGAÇÃO DE ÁGUA - interrupção do fornecimento de água com a retirada, no todo ou em parte, da ligação predial;
XXIITARIFA - o preço cobrado pela concessionária, referente ao abastecimento de água e/ou serviço de esgotamento sanitário;
XXIII - USUÁRIO - pessoa física ou jurídica titular ou responsável legal do imóvel provido de ligação de água e/ou esgotamento sanitário;
XXIVTITULAR DO IMÓVEL - o proprietário do imóvel. Em caso de condomínio, o representante legal é o titular.