- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra medindo 1.495,00 m de comprimento por 15,00 m de largura, totalizando 22.425,00 m2, situada no Município de Porto Seguro-BA, composta das áreas a seguir individualizadas, conforme planta de localização, que constitui o Anexo Único deste Decreto:IÁrea 1 - situada à margem direita do Rio dos Mangues, dita pertencente a Nilson Sofiati Condé, medindo 183,00 m de comprimento por 15,00 m de largura, totalizando 2.745 m2, a seguir descrita: partindo-se da estaca E-3, localizada na cerca de divisa com a Estação de Tratamento de Água - ETA, com ângulo de 180º 00' em relação à E-0, e distância de 183,00 m, determina-se a E-12+3,50, à margem direita do Rio dos Mangues, final da primeira área;
IIÁrea 2 - situada nas Fazendas Morro Grande e Primavera, à margem esquerda do Rio dos Mangues, dita pertencente a Miramar Empreendimentos Ltda. medindo 1.312,00 m de comprimento por 15,00 m de largura, totalizando 19.680,00 m2, a seguir descrita: partindo-se da estaca E-12+17, localizada na margem esquerda do Rio dos Mangues e seguindo o mesmo sentido, com ângulo de 180º 00' e distância de 97,00 m, determina-se a E-17+14; daí, com ângulo de 163º 00' e distância de 160,13 m, determina-se a E-25+14,13; daí, com ângulo de 159º 33' e distância de 91,67 m, determina-se a E-30+5,80; daí, com ângulo de 145º 55' e distância de 99,75 m, determina-se a E-35+5,55; daí, com ângulo de 183º 35' e distância de 89,90 m, determina-se a E-39+15,45; daí, com ângulo de 214º 01' e distância de 249,70 m, determina-se a E-52+5,15; daí, com ângulo de 192º 49' e distância de 179,82 m, determina-se a E-61+14,97; daí, com ângulo de 202º 03' e distância de 344,03 m, determina-se a E-77+15, à margem direita do Rio Utinga, final da referida faixa.
Parágrafo único- A faixa de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Linha de Transmissão, da Adutora de Água Bruta e da Captação do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Porto Seguro.