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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7746, de 17 de janeiro de 2000

Nº 7746/2000

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 775,70 m de comprimento por 5,00 m de largura, totalizando 3.878,50 m2, dita pertencente a Camilo Scotoni, encravada na Fazenda Bom Futuro, situada na estrada vicinal que liga Mundaí ao Baianão, no Município de Porto Seguro-BA, a seguir descrita: partindo-se da estaca E-O, na divisa com as terras de Francistonio Pinto, com ângulo de 00º 00' 00" em relação ao norte verdadeiro, azimute de 306º 30' 10" e distância de 183,00 m, determina-se a E-1; daí, com ângulo de 163º 52' 40" e distância de 592,70 m, determina-se a E-2; daí, com ângulo de 270º 00' 00" e distância de 5,00 m, determina-se a E-3; daí, com ângulo de 270º 00' 00" e distância de 592,70 m, determina-se a E-4; daí, com ângulo de 196º 07' 20" e distância de 183,00 m, determina-se a E-5; daí, com ângulo de 270º 00' 00" e distância de 5,00 m, retorna-se à E-0, fechando-se a área de forma poligonal, conforme planta de localização, que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da linha de recalque do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Porto Seguro.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

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