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Decreto Estadual da Bahia nº 7739, de 30 de dezembro de 1999

Nº 7739/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova, para o exercício de 2000, os recursos do Programa FAZCULTURA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2000, recursos no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), a serem aplicados, à título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa FAZCULTURA.
Art. 2.
- Este Decreto vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2000.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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