Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7737, de 30 de dezembro de 1999
Nº 7737/1999
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Altera dispositivos do Decreto nº 4.316, de 19 de junho de 1995 , alterado pelos Decretos nos 6.734, de 09 de setembro de 1997 e 7.341, de 26 de maio de 1998 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica também diferido o lançamento do ICMS: nas operações de recebimento do exterior, efetuadas por estabelecimentos industriais fabricantes de máquinas e aparelhos elétricos, eletro-eletrônicos, eletrônicos e de telecomunicações e equipamentos de informática, cabos e fios de alumínio e fibra ótica:
"Art. 2º - Os estabelecimentos industriais dedicados à produção de máquinas e aparelhos elétricos, eletro-eletrônicos, eletrônicos e de telecomunicações e equipamentos de informática, cabos e fios de alumínio e de fibra ótica poderão lançar como crédito em sua escrita fiscal, em cada período de apuração, o valor equivalente ao saldo devedor do imposto apurado em cada mês, relativo às operações e prestações com tais produtos".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 dezembro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda
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