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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7730, de 29 de dezembro de 1999

Nº 7730/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Regulamento do Programa de Promoção ao Desenvolvimento da Bahia - PROBAHIA, aprovado pelo Decreto nº 840, de 18 de dezembro de 1991 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescentado, com a redação a seguir, o § 3º ao art. 24 do Regulamento do Programa de Promoção ao Desenvolvimento da Bahia PROBAHIA, aprovado pelo Decreto n.º 840, de 18 de dezembro de 1991 , com as modificações posteriores:

"Art. 24 . ............................................................................................................

...........................................................................................................................

§ 3º- Resolução do Conselho Deliberativo poderá estabelecer condições especiais para:
Iredução do valor de cada parcela do financiamento a amortizar, nos casos de empreendimentos enquadrados nas classes F e Especial;
IIprorrogação do prazo de fruição ou renovação do benefício, condicionadas à homologação Governamental.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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