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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7711, de 7 de dezembro de 1999

Nº 7711/1999

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 27.496,00 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Rua Rio Camboatã, no Município de Dias D'Ávila-BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, situado na Rua Rio Camboatã, próximo ao entroncamento da Rua General Labatut, no Município de Dias D'Ávila-BA, com acesso pela rodovia BA-093, Salvador-Alagoinhas, lado esquerdo, com distância de 222,50 m, determina-se o ponto 2, confrontando-se com área pertencente à Prefeitura Municipal de Dias D'Ávila; daí, com deflexão, à direita, de 88º 00' 00", e distância de 201,00 m, determina-se o ponto 3, confrontando-se com terrenos pertencentes a quem de direito; daí, com deflexão, à direita, de 120º 00' 00", e distância de 119,79 m, determina-se o ponto 4, confrontando-se com a Rua Rio Camboatã; daí, com deflexão, à direita, de 14º 00' 00", e distância de 102,38 m, determina-se o ponto 5, confrontando-se com a Rua Rio Camboatã; daí, com deflexão, à direita, de 3º 00' 00", e distância de 54,00 m, determina-se o ponto 6, confrontando-se com a Rua Rio Camboatã; daí, com deflexão, à direita, de 11º 00' 00", e distância de 40,00 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal a ser desapropriada, com extensão perimétrica de 731,67 m, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial-SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de indústria, no Município de Dias D'Ávila-BA.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial-SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Benito Gama

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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