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Decreto Estadual da Bahia nº 7710, de 1 de dezembro de 1999

Nº 7710/1999

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Art. 1.
- Fica constituído o Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico FUNDESE, com a seguinte composição:
Io Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
IIo Secretário da Fazenda;
IIIo Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;
IVo Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
Vo Secretário de Infra-Estrutura;
VIo Secretário da Cultura e Turismo;
VIIo Presidente do Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A.- DESENBANCO.
Parágrafo único- Os membros do Conselho Deliberativo indicarão seus respectivos suplentes, para nomeação por ato do Governador do Estado.

Cria o Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Lei nº 7.537, de 28 de outubro de 1999 ,

D E C R E T A

Art. 2.
- Compete ao Conselho Deliberativo:
Iformular as políticas operacionais do Fundo;
IIestabelecer os mecanismos de gestão do Fundo, conforme dispuser o respectivo regimento;
IIIexaminar os projetos que lhe sejam encaminhados e decidir sobre a sua aprovação;
IVdeliberar sobre a habilitação para a concessão de garantias ou financiamentos;
Vdefinir os limites e as condições dos financiamentos e da equalização de encargos financeiros pelo Fundo;
VIsolicitar aporte de recursos;
VIIacompanhar, controlar e avaliar o desempenho de suas atividades;
VIIIreceber e analisar as propostas das instituições oficiais de crédito, referentes à execução das garantias prestadas, de acordo com os termos, condições e prazos ajustados, e decidir sobre a sua aprovação;
IXadotar, após a aprovação das propostas para execução de garantias, as medidas referentes à integralização dos recursos necessários, encaminhando ao gestor financeiro as informações referentes ao cumprimento das garantias;
Xdecidir sobre os casos omissos e expedir as normas complementares que julgar necessárias.
Art. 3.
- Para cumprimento de suas atribuições, o Conselho Deliberativo contará com uma Secretaria Executiva, constituída de um representante designado pelo Secretário do Planejamento Ciência e Tecnologia, que a dirigirá, um representante designado pelo Secretário da Indústria, Comércio e Mineração e um representante designado pelo Secretário da Fazenda, competindo-lhe:
Iprestar apoio técnico-administrativo ao Conselho, no âmbito de sua competência;
IIelaborar a programação financeira do Fundo, em sintonia com o DESENBANCO;
IIIsubmeter aos membros do Conselho relatório semestral de desempenho do Fundo;
IVencaminhar às Secretarias Executivas de cada Programa, para análise técnica, os pleitos submetidos ao Conselho Deliberativo do FUNDESE;
Vrecepcionar e encaminhar ao Conselho Deliberativo as análises técnicas dos pleitos, elaboradas pelas Secretarias Executivas dos programas;
VIdesempenhar outras tarefas atribuídas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 4.
- Caberá ao Conselho Deliberativo do FUNDESE constituir Câmaras Técnicas para gestão dos diversos programas financiados pelo Fundo, competindo-lhes:
Iefetuar a análise técnica dos pleitos encaminhados ao Fundo;
IIouvir, sempre que necessário, outros órgãos e instituições envolvidas ou interessadas nos pleitos encaminhados ao Fundo;
IIIencaminhar à Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo os relatórios das análises técnicas dos pleitos relativos aos respectivos programas.
Parágrafo único- A Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo absorverá as funções das Câmaras Técnicas que não forem constituídas.
Art. 5.
- O Conselho Deliberativo do FUNDESE estabelecerá, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Regimento Interno do Fundo e constituirá as Câmaras Técnicas para os diversos programas que lhe são vinculados.
Parágrafo único- O Regimento Interno do Conselho Deliberativo do FUNDESE disciplinará o seu funcionamento e a forma de encaminhamento das matérias submetidas a sua apreciação.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Benito Gama

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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