Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7709, de 29 de novembro de 1999
Nº 7709/1999
Altera a redação do Decreto nº 6.734, de 9 de setembro de 1997 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
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VII 1733-7/00 tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos;
VIII 1750-7/00 serviços de acabamentos em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros;
XVIII - 1932-1/00 fabricação de tênis de qualquer material;
XXIII - 3410-0/01 fabricação de automóveis, camionetas e utilitários;
XXVII - 3420-7/02 fabricação de motores para caminhões e ônibus;
XXVIII - 3431-2/00 fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão;
XXXII - 3442-8/00 fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão;
XXXIII - 3443-6/00 fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios;
XXXIV - 3444-4/00 fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão;
XXXVI - 3591-2/00 fabricação de motocicletas, inclusive peças;
XXXVII - 3592-0/00 fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, inclusive peças;
XXXVIII - 3611-0/01 fabricação de móveis com predominância de madeira;
XXXIX - 3612-9/01 fabricação de móveis com predominância de metal;
XL - 3613-7/01 fabricação de móveis de outros materiais.
1 - fabricação de guarda-chuvas, lenços ou gravatas, isoladamente ou em conjunto;
2 - serviços de acabamento em artigos têxteis produzidos por terceiros, incluída no código 1750-7/00;
3 - fabricação de artefatos, incluída no código 1764-7/00;
4 - fabricação de reboques, incuída no código 3439-8/00;
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda