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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7704, de 29 de novembro de 1999

Nº 7704/1999

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra medindo 511,70 m de comprimento por 2,00 m de largura, totalizando 1.023,40 m2, dita pertencente a Antônio Carlos Rodrigues, situada na Fazenda Santa Marina, à margem direita da rodovia estadual nº 349, sentido Sambaíba / Itapicuru, no Município de Itapicuru-BA, compreendida entre a Estaca nº 53,00 + 10,30 e a Estaca nº 79,00 + 2,00, de coordenadas geográficas UTM Este - 51.046 / Norte - 99.845 e Este - 51.560 / Norte - 99.845, respectivamente, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Sambaíba - Lagoa Redonda, no Município de Itapicuru-BA.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

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