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Decreto Estadual da Bahia nº 7701, de 17 de novembro de 1999

Nº 7701/1999

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, toda a área de terra situada numa faixa de 25,00 m de largura por 54,85 km de extensão, tendo como eixo a linha de transmissão de energia elétrica em 69 Kv, a ser estabelecida entre a Subestação de Catú (CHESF) e a Subestação de Porto de Sauípe (COELBA), nos Municípios de Pojuca, Mata de João e São José do Avena.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

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