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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7667, de 30 de agosto de 1999

Nº 7667/1999

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 200,00 m2, ditas pertencentes a Aldo Pedro Andrade Magalhães, encravadas na Fazenda São Pedro, situada na Rodovia BA-265, no Município de Palmas de Monte Alto-BA, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura, a seguir descritas:
Iárea de terra medindo 10,00 m de comprimento por 10,00 m de largura, totalizando 100,00 m2, compreendida entre as coordenadas geográficas UTM Norte 99.300 / 100.00 e Este 49.100 / 50.100, onde será construído o Poço II;
IIárea de terra medindo 10,00 m de comprimento por 10,00 m de largura, totalizando 100,00 m2, compreendida entre as coordenadas geográficas UTM Norte 99.300 / 100.00 e Este 49.100 / 50.100, onde será construído o Poço III.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção de 02 (dois) Poços tubulares (Poços II e III), para ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Palmas de Monte Alto.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

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