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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7664, de 30 de agosto de 1999

Nº 7664/1999

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 45.508,18 m2, dita pertencente a Ana Cristina Accioly Moacyr de Andrade, Sérgio Peixoto de Castro Palhares Júnior, Liliane Accioly Moacyr de Andrade, Mariana Accioly Moacyr de Andrade e Juliana Accioly Moacyr de Andrade, localizada no km 57 da Rodovia BR-367, margem esquerda, no sentido Porto Seguro-Eunápolis, no Município de Porto Seguro-BA, a seguir descrita: partindo do ponto P1, com azimute verdadeiro de 129º 04' 54" e distância de 25,665 m, percorrendo a linha sobre o meio-fio da calçada frontal ao prédio do 6º CIPM, determina-se o ponto P2; daí, com azimute verdadeiro de 206º 54' 36" e distância de 131,661 m, determina-se o ponto P3, na lateral esquerda da rodovia BR-367, sentido Porto Seguro-Eunápolis; daí, com azimute verdadeiro de 163º 00' 10" e distância de 46,524 m, determina-se o ponto M7, vértice do muro que define a área atualmente ocupada pelas instalações da Vila Militar e Sítio do Radar em Porto Seguro, início da descrição do polígono em questão; daí, do marco M-11C, com azimute verdadeiro de 146º 36' 18" e distância de 88,225 m, determina-se o marco M-10A, de coordenadas UTM (E=489.006,135 m / N=8.183.952,395 m), limitando-se com o terreno de propriedade de Moacir Andrade; daí, do marco M-10A, com azimute verdadeiro de 198º 35' 15" e distância de 136,304 m, determina-se marco o M-4, de coordenadas UTM ( E=488.962,688 m / N=8.13.823,201 m), limitando-se com o terreno de propriedade de Moacir Andrade; daí, com azimute verdadeiro de 038º 29' 55" e distância de 183,998 m, determina-se o marco M-4C, de coordenadas UTM (E=489.077,226 m / N=8.183.967,202 m), limitando-se este trecho com terras de propriedade da União Federal, sob a responsabilidade do Ministério da Aeronáutica, ocupada pela Vila Militar em Porto Seguro-Ba; daí, com azimute verdadeiro de 038º 29' 48" e distância de 126,003 m, determina-se o marco M-5, de coordenadas UTM (E=489.155,659 m / N=8.184.065,818 m), limitando-se este trecho com terras da União Federal / Ministério da Aeronáutica; daí, com azimute verdadeiro de 128º 29' 51" e distância de 118,000 m, determina-se o marco M-6, de coordenadas UTM (E=489.248,010 m / N= 8.13.992,365 m); limitando-se este trecho com terras da União Federal / Ministério da Aeronáutica; daí, com azimute verdadeiro de 038º 29' 53" e distância de 81,105 m, determina-se o marco M-7, de coordenadas UTM (E=489.298,497 m / N=8.184.055,840 m), limitando-se este trecho com terras da União Federal / Ministério da Aeronáutica, retornando-se ao ponto P1, fechando-se a área de forma poligonal a ser desapropriada, com perímetro de 1.215,254 m, conforme projeto elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da BahiaDERBA, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à instalação da Unidade do Sistema de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da BahiaDERBA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

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