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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7660, de 18 de agosto de 1999

Nº 7660/1999

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 32.740,00 m², com as benfeitorias nela existentes, localizada no Município de Ilhéus-BA, a seguir descrita: partindo-se da estaca E-00, situada no eixo da rua "A", no Distrito Industrial de Ilhéus, com distância de 15,00 m, encontra-se a divisa com a subestação da COELBA; daí, seguindo a faixa de domínio da rua "A", com rumo de 12º 40' 02" NW e distância de 53,90 m, determina-se o ponto MP-1, início da área a ser desapropriada; daí, com rumo de 78º 26' 11'' NW e distância de 127,06 m, determina-se o ponto MP-2; daí, com rumo de 11º 05' 39" NE e distância de 50,00 m, confrontando com o limite da faixa de domínio da "A", determina-se o ponto MP-3; daí, com rumo de 11º 07' 31" NE e distância de 74,25 m, determina-se o ponto MP-4; daí, com rumo de 84º 17' 44" NW e distância de 63,58 m, determina-se o ponto MP-5; daí, com rumo de 06º 06' 49" SW e distância de 57,28 m, determina-se o ponto MP-6; daí, com rumo de 06º 01' 56" SW e distância de 129,70 m, determina-se o ponto MP-7; daí, com divisa com as áreas remanescentes da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial, com rumo de 84º 33' 17" SE e distância de 38,04 m, determina-se o ponto MP-8; daí, com rumo de 84º 16' 02" SE e distância de 43,95 m, determina-se o ponto MP-9; daí, com divisa com a área da subestação da COELBA, com rumo de 78º 45' 45" SE e distância de 148,76 m, e deflexão de fechamento de 113º 54' 17" E retorna-se ao ponto MP-1, início da área descrita, com perímetro de 1.022,66 m, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Ilhéus-BA.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência se necessário, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Benito Gama

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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