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Decreto Estadual da Bahia nº 7659, de 18 de agosto de 1999

Nº 7659/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova verba suplementar para o Programa FAZCULTURA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.015, de 9 de dezembro de 1996 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, como verba suplementar, recursos no valor de R$ 1.275.000,00 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa FAZCULTURA.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Paulo Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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