Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7653, de 9 de agosto de 1999

Nº 7653/1999

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 79.021,00 m², com as benfeitorias nela existentes, localizada no Município de Camaçari-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco auxiliar V-9, de coordenadas N-8.597.855,60 e E-577.111,36, com azimute verdadeiro de 88º 14 00 e distância de 179,64 m, determina-se o ponto auxiliar A I; daí, com azimute verdadeiro de 25º 57 00 e distância de 67,99 m, determina-se o marco M-0, ponto inicial da presente descrição, de coordenadas N-8.597.922,27 e E-577.320,66, localizado no canto da cerca de estacas de concreto da Prisma S/A; daí, com azimute verdadeiro de 359º 52 00 e distância de 74,00 m, determina-se o ponto A; daí, com azimute verdadeiro de 57º 19 00 e distância de 558,65 m, determina-se o ponto B; daí, com azimute verdadeiro de 147º 26 00 e distância de 150,00 m, determina-se o ponto C; daí, com azimute verdadeiro de 237º 21 00 e distância de 315,00 m, determina-se o ponto D; daí, que é o ponto central da curva cujos elementos são R-512,00 m, AC-32º 30 e T-149,23 m e distância de 290,42 m, determina-se o ponto E; daí, com distância de 9,00 m, no alinhamento do ponto de interseção da curva, retorna-se ao marco M-0, fechando-se a área de forma poligonal a ser desapropriada, com perímetro de 1.388,07 m, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Camaçari-BA.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Benito Gama

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo