Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7652, de 9 de agosto de 1999

Nº 7652/1999

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 44.712,00 m2, dita pertencente a Elizeu de Almeida Maia, encravada na Fazenda Pastagem Grande, no Município de Jiquiriça-BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, com ângulo de 175º, em relação ao norte magnético, e distância de 150,00 m, determina-se o ponto P2; daí, com ângulo de 198º e distância de 164,30 m, determina-se o ponto P3; daí, com ângulo de 250º e distância de 50,00 m, determina-se o ponto P4; daí, com ângulo de 270º e distância de 308,00 m, determina-se o ponto P5; daí, com ângulo de 272º e distância de 112,00 m, retorna-se ao ponto P1, início da área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgotos, do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Jiquiriça.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo