- São atribuições:Ido Coordenador Geral:
a)exercer a supervisão e o controle de todas as atividades a cargo da Coordenação Geral;
b)convocar e presidir as reuniões da Comissão de Coordenação;
c)assinar, conjuntamente, as conclusões da Comissão de Coordenação;
d)designar o Secretário Executivo;
e)baixar atos administrativos;
f)manter articulação com as Secretarias de Estado e Entidades da Administração Indireta envolvidas com o Programa;
g)dar conhecimento ao Governador dos mecanismos e medidas necessárias ao desenvolvimento do Semi-Árido, de acordo com as diretrizes estratégicas e a avaliação do Programa a cargo da Comissão;
h)orientar os trabalhos de acompanhamento do Programa, dirigidos pela Secretaria;
i)fazer as comunicações e/ou publicações decorrentes das atividades da Coordenação Geral.
IIdos membros da Comissão de Coordenação:
a)analisar e sugerir medidas visando promover o desenvolvimento integrado do Semi-Árido;
b)propor mecanismos de integração das ações dos diversos órgãos e entidades envolvidos com o Programa;
c)emitir pareceres sobre a integração e compatibilidade das ações aos objetivos do Programa;
d)adotar, de forma sistemática, mecanismos de acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados pelo Programa, em suas respectivas áreas de competência;
e)promover a elaboração de estudos definidos pela Coordenação, para o cumprimento das ações ao Programa, em articulação com as Secretarias de Estado, entidades e outras instituições e deles dar conhecimento ao Governador;
f)manter permanente articulação com os órgãos promotores e executores do Programa, visando a integração e eficiência das ações por eles geradas.
IIIdo Secretário Executivo:
a)executar e supervisionar, sob a orientação do Coordenador Geral, os serviços administrativos e técnicos da Coordenação Geral;
b)preparar a agenda e sumários de reuniões da Comissão;
c)providenciar a redação das conclusões da Comissão;
d)assistir ao Coordenador Geral, no desempenho de suas atribuições;
e)supervisionar os trabalhos desenvolvidos pela equipe de suporte da Coordenação, visando ao acompanhamento do Programa;
f)subsidiar a Comissão de Coordenação com informações sobre o acompanhamento do Programa.