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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4113, de 10 de abril de 1995

Nº 4113/1995

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Art. 1.
- Fica criado o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Região do Semi-Árido do Estado da Bahia, com o objetivo de coordenar, integrar e compatibilizar o planejamento e a execução das ações governamentais, visando ao desenvolvimento da região e à melhoria das condições de vida de sua população.

Cria o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Região do Semi-Árido e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerado que a região do Semi-Árido do Estado apresenta elevada vulnerabilidade sócio-econômica e ambiental, decorrente, especialmente, das condições climáticas, com o seu precário e irregular regime de chuvas e sua crônica escassez de recursos hídricos;

considerando que, pelas suas dimensões territoriais, representando quase 2/3 da área do Estado e pela concentração de uma população 5,8 milhões de habitantes, é prioritário o esforço de integração do Semi-Árido na dinâmica da economia baiana;

considerando, por fim que, para alcance deste objetivo, tornam-se necessárias a coordenação, a integração e a compatibilização da programação de investimentos executada por órgãos e entidades estaduais, bem como a articulação do esforço das demais esferas do poder público e da iniciativa privada,

D E C R E T A

Art. 2.
- Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica criada a Coordenação Geral do Programa, no âmbito do Gabinete do Vice-Governador, competindo-lhe:
Ipromover o desenvolvimento integrado do Semi-Árido, incorporando e internalizando o dinamismo econômico-social do conjunto do Estado;
IIassistir ao Governador na formulação da política de desenvolvimento da região Semi-Árida do Estado da Bahia;
IIIplanejar, estimular e promover as atividades para o desenvolvimento sustentado do Semi-Árido do Estado da Bahia;
IVplanejar, promover e coordenar as ações para implantação e ampliação de tecnologias adequadas à agricultura de sequeiro e à pecuária, nas regiões mais áridas;
Vplanejar, promover e coordenar os estudos, projetos e obras hidráulicas para aproveitamentos hídricos do Semi-Árido do Estado da Bahia.
VIplanejar, promover e coordenar os estudos para elaboração e implementação dos Planos Diretores de Bacias Hidrográficas e do Plano Diretor de Recursos Hídricos do Estado da Bahia;
VIIplanejar, promover e coordenar as ações de Hidro-Meteorologia no Estado da Bahia;
VIIIplanejar, promover e coordenar os estudos, projetos e ações para a implantação da agroindústria na região do Semi-Árido do Estado da Bahia;
IXplanejar, promover e coordenar a integração da infra-estrutura básica para o desenvolvimento sustentado da região semi-árida do Estado da Bahia;
Xexercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 3.
- A Coordenação Geral do Programa será exercida pelo Vice-Governador do Estado, a quem compete a articulação e mobilização das diversas Secretarias de Estado, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas, nas atividades e compromissos necessários à plena execução do Programa.
Art. 4.
- As Secretarias de Estado e seus órgãos subordinados, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista, no que couber, estarão, prioritariamente, à disposição do Programa.
Art. 5.
- Os estudos, projetos e obras, necessários à execução do Programa, serão contratados pelos órgãos e entidades das Secretarias de Estado.
Art. 6.
- O Coordenador geral, no prazo de 30 dias, regulamentará o funcionamento da Coordenação.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de abril de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Rodolfho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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