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Decreto Estadual da Bahia nº 7633, de 16 de julho de 1999

Nº 7633/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o credenciamento da Universidade Estadual de Santa Cruz UESC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nos arts. 10, inciso IV, e 17, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no inciso II, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 , e no Parecer CEE nº 089/99, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, em sessão de 31 de maio de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido credenciamento, por 06 (seis) anos, à Universidade Estadual de Santa Cruz UESC, mantida pelo Governo do Estado da Bahia, com sede no Km 16 da Rodovia BR-415 (Ilhéus/Itabuna).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco

Secretário da Educação

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