Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7622, de 25 de junho de 1999
Nº 7622/1999
Aprova verba suplementar para o Programa FAZCULTURA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996 ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam destinados, como verba suplementar, recursos no valor de R$ 1.225.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil reais), a serem aplicados, à título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa FAZCULTURA.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda