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Decreto Estadual da Bahia nº 7622, de 25 de junho de 1999

Nº 7622/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova verba suplementar para o Programa FAZCULTURA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, como verba suplementar, recursos no valor de R$ 1.225.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil reais), a serem aplicados, à título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa FAZCULTURA.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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