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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7616, de 23 de junho de 1999

Nº 7616/1999

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, com suas respectivas benfeitorias, situada nos municípios de Salvador e Lauro de Freitas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea "n", do art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada nos municípios de Salvador e Lauro de Freitas, medindo 4.099.528,62 m2, compreendida dentro da poligonal definida pelas coordenadas "E" e "N", em metros, e referenciadas no Sistema Cartográfico da Região Metropolitana de Salvador-SICAR, conforme planilha que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução das obras de ampliação do Aeroporto Internacional de Salvador Deputado Luís Eduardo Magalhães, conforme Plano Diretor de Desenvolvimento, elaborado pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, em convênio com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, empresa vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Art. 2.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE, com o apoio da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, correndo as despesas por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Programa da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de junho de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Luiz Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

ANEXO ÚNICO

E - ESTE

N ? NORTE

A1

570831.40

8571586.90

A2

570549.86

8571491.85

A3

570204.68

8571422.02

A4

570234.78

8571445.84

A5

570249.95

8571455.45

A6

570257.28

8571461.77

A7

570270.42

8571476.43

A8

570277.75

8571485.27

A9

570282.05

8571491.85

A10

570286.60

8571500.70

A11

570291.66

8571512.07

A12

570296.21

8571523.19

A13

570298.23

8571532.04

A14

570300.50

8571543.42

A15

570301.77

8571560.61

A16

570301.26

8571568.19

A17

570300.50

8571580.07

A18

570298.74

8571591.95

A19

570296.71

8571600.04

A20

570293.43

8571611.42

A21

570311.49

8571599.12

A22

570330.56

8571582.43

A23

570361.55

8571572.90

A24

570409.22

8571568.13

A25

570452.13

8571570.52

A26

570502.19

8571580.05

A27

570531.98

8571582.43

A28

570633.29

8571624.15

A29

570727.45

8571662.29

A30

570789.42

8571686.13

A31

570822.36

8571608.10

A32

571414.50

8571793.64

A33

572222.27

8570902.64

A34

572935.79

8571127.27

A35

572777.05

8571691.84

A36

573476.83

8571816.69

A37

573538.92

8571827.10

A38

573597.08

8571836.64

A39

573665.32

8571893.29

A40

573869.75

8572063.29

A41

573895.11

8572084.71

A42

574033.78

8572281.21

A43

573986.17

8572553.28

A44

573956.41

8572729.58

A45

574094.26

8572803.78

A46

574108.34

8572811.38

A47

574382.30

8572811.74

A48

574541.53

8572909.02

A49

574686.30

8572997.47

A50

574722.87

8573000.58

A51

574765.82

8573004.23

A52

574970.51

8573021.55

A53

574967.39

8573036.50

A54

574901.09

8573357.15

A55

575313.73

8573448.82

A56

575482.66

8573482.88

A57

575553.60

8573495.53

A58

575908.67

8573501.85

A59

575308.92

8572888.19

A60

575298.70

8572885.85

A61

575139.35

8572728.03

A62

575069.48

8572785.61

A63

575032.91

8572835.57

A64

574985.25

8572883.22

A65

574979.40

8572878.54

A66

574956.83

8572859.19

A67

574957.83

8572858.08

A68

574937.79

8572839.16

A69

574928.83

8572835.39

A70

574888.73

8572798.52

A71

574876.80

8572797.80

A72

574833.05

8572758.30

A73

574779.55

8572714.45

A74

574688.24

8572603.47

A75

574415.36

8572252.98

A76

574315.97

8572126.89

A77

574148.89

8571891.97

A78

574137.68

8571879.97

A79

574094.81

8571834.43

A80

574011.96

8571746.40

A81

573963.11

8571697.89

A82

573925.08

8571660.11

A83

573912.66

8571647.78

A84

573873.48

8571610.91

A85

573835.43

8571572.91

A86

573810.21

8571547.06

A87

573670.53

8571406.16

A88

573593.45

8571328.05

A89

573544.38

8571266.46

A90

573442.60

8571106.52

A91

573438.80

8571100.56

A92

573091.77

8570872.34

A93

572989.21

8570759.40

A94

572937.20

8570747.80

A95

572928.70

8570779.40

A96

572709.98

8570698.73

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