Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7599, de 15 de junho de 1999

Nº 7599/1999

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 27.151,63 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Rodovia BA-093, no Município de Dias DÁvila-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco MP-A, de coordenadas UTM N-57.147,53/E-8.605.880,66, localizado na interseção do eixo da Rodovia BA-093 com o eixo da ligação do acesso à Industrias Fratelli Vita, com rumo de 58º 38 28 NW e distância de 50,00 m, determina-se o marco MP-B, de coordenadas N-57.147,63/E-8.605.884,29; daí, com rumo de 31º 21 32 NE e distância de 91,53 m, determina-se o marco MP-1, de coordenadas N-57.104,31/E-8.605.975,57, ponto inicial do polígono a ser desapropriado; daí, com rumo de 58º 38 28 NW e distância de 133,40 m, determina-se o marco MP-2, de coordenadas N-56.971,25/E-8.605.985,26; daí, com rumo de 31º 21 32 NE e distância de 203,58 m, determina-se o marco MP-3, de coordenadas N-56.988,03/E-8.606.188,30; daí, com rumo de 58º 38 28 SE e distância de 133,40 m, determina-se o marco MP-4, de coordenadas N-57.119,07/E-8.606.178,53; daí, com rumo de 31º 21 32 SW e distância de 203,58 m, retorna-se ao marco MP-1, fechando-se a área em descrição, com perímetro de 673,87 m, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial, no Município de Dias DÁvila-BA.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Benito Gama

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo