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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7584, de 26 de maio de 1999

Nº 7584/1999

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 87.326,65 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Município de Conceição do Jacuípe-BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto estaca E-00, localizado no acostamento da Av. Getúlio Vargas, no Bairro de Pindoba, com azimute de 321º 53 19 e distância de 5,14 m, encontra-se o canto direito do muro do Colégio Municipal da Pindoba; daí, com azimute de 16º 13 27 e distância de 21,00 m, determina-se o ponto estaca E-01; daí, com azimute de 331º 34 44 e distância de 112,87 m, determina-se o ponto estaca E-02; daí, com azimute de 18º 59 35 e distância de 119,47 m, determina-se o ponto estaca E-03; daí, com azimute de 239º 39 24 e distância de 121,64 m, determina-se o ponto estaca E-04; daí, com azimute de 263º 45 58 e distância de 244,50 m, determina-se o ponto estaca E-05; daí, com azimute de 353º 24 10 e distância de 242,67 m, determina-se o ponto estaca E-06; daí, com azimute de 90º 00 00 e distância de 425,13 m, determina-se o ponto estaca E-07; daí, com azimute de 198º 09 57 e distância de 138,66 m, determina-se o ponto estaca E-08; daí, com azimute de 109º 23 16 e distância de 22,14 m, determina-se o ponto estaca E-09; daí, com azimute de 199º 23 16 e distância de 117,27 m, determina-se o ponto estaca E-10; daí, com azimute de 175º 29 00 e distância de 28,34 m, determina-se o ponto estaca E-11; daí, com azimute de 151º 52 48 e distância de 87,10 m, determina-se o ponto estaca E-12; daí, com azimute de 108º 07 13 e distância de 21,80 m, determina-se o ponto estaca E-13; daí, com azimute de 240º 53 59 e distância de 49,60 m, retorna-se ao ponto estaca E-00, fechando-se a área de forma poligonal a ser desapropriada, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de indústria para produção de componentes do ramo calçadista, no Município de Conceição do Jacuípe-BA.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Benito Gama

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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