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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7578, de 26 de maio de 1999

Nº 7578/1999

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Extingue o Instituto de Terras da Bahia - INTERBA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea a, da Lei nº 7.435 , de 30 de dezembro de 1998,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica extinto o Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, autarquia vinculada à Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária.
Art. 2.
- O patrimônio do INTERBA fica incorporado ao Estado, que assumirá o pagamento das despesas decorrentes dos compromissos regularmente assumidos e não pagos pelo referido instituto, nos termos do art. 12, da Lei nº 7.435/98.
Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas necessárias ao acompanhamento dos processos judiciais em que figure o INTERBA.
Art. 4.
- Os servidores do extinto INTERBA serão redistribuídos entre os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, observadas as atribuições dos cargos de provimento permanente que ocupem, bem como o disposto no art. 49 , da , de 26 de setembro de 1994.
§ 1º- Enquanto não se processar a redistribuição de que trata este artigo, os servidores nele indicados serão provisoriamente integrados em quadro especial vinculado à Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, que responderá pelo pagamento das respectivas remunerações.
§ 2º- Ocorrendo ato de disposição de servidor integrante do quadro especial a que se refere o parágrafo anterior, o pagamento da respectiva remuneração ficará a cargo do órgão ou entidade onde o servidor passar a ter exercício.
Art. 5.
- As Secretarias da Administração e da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária editarão os atos que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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