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Decreto Estadual da Bahia nº 7575, de 19 de maio de 1999

Nº 7575/1999

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Altera dispositivos do Decreto nº 6.548, de 18 de julho de 1997 , que criou a Área de Proteção Ambiental - APA do Lago de Pedra do Cavalo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os arts. 1º e 3º, do Decreto nº 6.548, de 18 de julho de 1997 , passam a vigorar com a seguinte redação: - Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA do Lago de Pedra do Cavalo, nos Municípios de Conceição de Feira, Cachoeira, Antônio Cardoso, Santo Estevão, Governador Mangabeira, Feira de Santana, Muritiba, São Félix, São Gonçalo dos Campos e Cabaceiras do Paraguaçu, tendo como limite a faixa com largura de 2.000 (dois mil) metros, a partir da faixa de proteção de 100 (cem) metros, estabelecida pela Resolução nº 004/85, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.(NR)

.............................................................................................................

Art. 3.
- O exercício de direito de propriedade, na área da APA do Lago de Pedra do Cavalo, fica condicionado ao disposto na Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981.(NR)
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Luiz Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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