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Decreto Estadual da Bahia nº 7573, de 12 de maio de 1999

Nº 7573/1999

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Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001 .

Altera o Regimento da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os dispositivos abaixo indicados, do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.509, de 20 de janeiro de 1991, publicado no Diário Oficial do Estado de 21.01.99 , passam a vigorar com a seguinte redação:

.................................................................................................................

Art. 13.
- .....................................................................................................

...................................................................................................................

XIAssistente de Conselho, Coordenador II e Gerente: (NR)

................................................................................................................

Art. 22.
- .................................................................................................

...................................................................................................................

VIo Presidente do Conselho de Fazenda do Estado, por um dos Assistentes de Conselho que lhe sejam diretamente subordinados; (NR)

..................................................................................................................

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Ana Elisa Ribeiro Novis

Secretária da Fazenda em exercício

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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