Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7566, de 5 de maio de 1999
Nº 7566/1999
Dispõe sobre a gestão dos recursos hídricos no alto da Bacia do Rio das Fêmeas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.855, de 12 de maio de 1995 , e visando disciplinar o aproveitamento hídrico racional da Bacia Hidrográfica do Rio das Fêmeas,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura