Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7565, de 5 de maio de 1999
Nº 7565/1999
Extingue a Empresa de Produtos Farmacêuticos da Bahia Ltda BAHIAFARMA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea e, da Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração