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Decreto Estadual da Bahia nº 7565, de 5 de maio de 1999

Nº 7565/1999

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Extingue a Empresa de Produtos Farmacêuticos da Bahia Ltda BAHIAFARMA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea e, da Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica extinta a Empresa de Produtos Farmacêuticos da Bahia Ltda BAHIAFARMA, empresa pública de direito privado, sob forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, vinculada à Secretaria da Saúde.
Art. 2.
- O patrimônio da BAHIAFARMA fica incorporado ao Estado, que assumirá o pagamento das despesas decorrentes dos compromissos regularmente assumidos e não pagos pela referida Empresa, nos termos do art. 12, da Lei nº 7.435/98 .
Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas necessárias ao acompanhamento dos processos judiciais em que figure a BAHIAFARMA.
Art. 4.
- As Secretarias da Administração e da Saúde editarão os atos que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 1999.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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