Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7562, de 27 de abril de 1999
Nº 7562/1999
Indica o órgão gestor do Fundo Especial de Aperfeiçoamento dos Serviços Policiais - FEASPOL e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, da Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 ,
D E C R E T A
Art. 1.
- O Fundo Especial de Aperfeiçoamento de Serviços Policiais FEASPOL terá como órgão gestor a Diretoria do Tesouro da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
- A execução orçamentária e financeira do FEASPOL poderá ser realizada mediante a descentralização de crédito e recurso a favor de órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública, em conformidade com o Decreto nº 5.385, de 30 de abril de 1996 .
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposição em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda