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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7558, de 20 de abril de 1999

Nº 7558/1999

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 33.600,00 m2, pertencente a quem de direito, situada no imóvel denominado Boa Vista, na margem direita da Rodovia Porto Seguro / Eunápolis, no Município de Porto Seguro-BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, localizado na extremidade direita da Estação de Tratamento de Esgoto, com ângulo de 133º 10 e distância de 124,00 m, determina-se o ponto B; daí, com ângulo de 133º 10 e distância de 150,00 m, determina-se o ponto C; daí, com ângulo de 90º e distância de 224,00 m, determina-se o ponto D; daí, com ângulo de 90º e distância de 150,00 m, determina-se o ponto E; daí, com ângulo de 90º e distância de 224,00 m, retorna-se ao ponto B, fechando-se a área poligonal BCDE a ser desapropriada, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário de Porto Seguro.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

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