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Decreto Estadual da Bahia nº 7548, de 31 de março de 1999

Nº 7548/1999

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Extingue o Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde ? SEMUS, o Serviço de Construções Escolares ? CONESC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam extintos o Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde ? SEMUS e o Serviço de Construções Escolares ? CONESC, órgãos em regime especial de administração direta, vinculados, respectivamente, às Secretarias da Saúde e da Educação.
Art. 2.
- Ficam as Secretarias da Saúde e da Educação autorizadas, na forma prevista na alínea "d", do inciso I, do art. 11, da Lei nº 7.435/98, a adotar as providências necessárias à transferência, para a Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, autarquia vinculada à Secretaria da Administração, dos patrimônios relacionados às atividades dos órgãos em extinção mencionados no artigo anterior.
Art. 3.
- Os convênios, contratos, acordos e ajustes vigentes, celebrados pelo SEMUS e pelo CONESC e relativos a serviços de engenharia e obras públicas, passam à responsabilidade da SUCAB, em cujo Orçamento-Programa serão apropriadas as respectivas despesas legalmente empenhadas e liquidadas no corrente exercício, observada a legislação específica.
Art. 4.
- Fica o Secretário da Administração autorizado a promover a movimentação do pessoal do quadro permanente do SEMUS e do CONESC para atender às necessidades de outros órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, observado o disposto no inciso II, do art. 22, da Lei nº 7.435/98, bem como a adotar as providências complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Eraldo Tinoco Melo

Secretário da Educação

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