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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7541, de 8 de março de 1999

Nº 7541/1999

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 420,00 m2, pertencente a quem de direito, situada no lote 6, quadra 8, do Loteamento Praia dos Lençóis, Bairro Nova Cabrália, no Município de Santa Cruz Cabrália-BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, localizado a 73,00 m do cruzamento das Ruas Lírio Marinho Monteiro e José Gabriel Marinho e a 75,50 m do cruzamento das Ruas Artur Peixoto e José Gabriel Marinho, com ângulo de 90º, em relação ao eixo da rua, e distância de 28,00 m, determina-se o ponto P2; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00 m, determina-se o ponto P3; daí, com ângulo de 90º e distância de 28,00 m, determina-se o ponto P4; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00 m, retorna-se ao ponto P1, início da área poligonal em descrição, conforme planta de localização elaborada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, que constitui o deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória-1, do Sistema de Esgotamento Sanitário de Santa Cruz Cabrália.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

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