Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7536, de 2 de março de 1999

Nº 7536/1999

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, toda a área de terra situada numa faixa de 30,00 m de largura por 42,00 km de extensão, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138 Kv, a ser estabelecida entre a Subestação de Rio Branco e a Subestação de Rio das Pedras, no Município de Barreiras-BA.
Art. 2.
- A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA fica autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo