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Decreto Estadual da Bahia nº 7529, de 18 de fevereiro de 1999

Nº 7529/1999

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Autoriza o Curso de Bacharelado em Comunicação Social, com Habilitação em Rádio e Televisão, ministrado na Universidade Estadual de Santa Cruz UESC Ilhéus / Itabuna BA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no § 2°, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizado o Curso de Bacharelado em Comunicação Social, com Habilitação em Rádio e Televisão, ministrado na Universidade Estadual de Santa Cruz UESC Ilhéus / Itabuna BA, na forma do Parecer CEE 147/98 do Conselho Estadual de Educação, exarado no Processo CEE 019/98, publicado no D.O.E. de 13.01.99.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco Melo

Secretário da Educação

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