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Decreto Estadual da Bahia nº 7528, de 18 de fevereiro de 1999

Nº 7528/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Habilitação: Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Magistério para as Classes de Alfabetização, do Departamento de Educação Campus XII Guanambi, da Universidade do Estado da Bahia UNEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no § 2°, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Habilitação: Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Magistério para as Classes de Alfabetização, da Universidade do Estado da Bahia, na forma do Parecer CEE - 111/98, exarado no Processo CEE - 096/98, do Conselho Estadual de Educação, publicado no D.O.E. de 30.10.98.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco Melo

Secretário da Educação

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