Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7508, de 19 de janeiro de 1999

Nº 7508/1999

Ver fonte oficial
5 artigos

Dispõe sobre a extinção das 16ª, 17ª, 18ª e 19ª Companhias Independentes de Polícia Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam extintas, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, as 16ª, 17ª, 18ª e 19ª Companhias Independentes de Polícia Militar, com sedes no Município de Salvador-BA, subordinadas à Central de Articulação e Acompanhamento Regional I.
Art. 2.
- As atividades finalísticas inerentes às Subunidades Independentes ora extintas ficam transferidas para o Batalhão de Polícia de Guardas - BPGd.
Art. 3.
- O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, inclusive as que se relacionam com pessoal, material, patrimônio e orçamento, com vistas à efetivação das competentes alterações no Quadro de Organização da Corporação.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo