Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7506, de 19 de janeiro de 1999
Nº 7506/1999
Dispõe sobre a extinção da 8ª Companhia Independente de Polícia Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998 ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica extinta, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, a 8ª Companhia Independente de Polícia Militar - 8ª CIPM, com sede no Município de Lauro de Freitas-BA, subordinada à Central de Articulação e Acompanhamento Regional I.
Art. 2.
- As atividades finalísticas inerentes à Subunidade Independente ora extinta ficam transferidas para a 41ª Companhia Independente de Polícia Militar - 41ª CIPM, sediada no mesmo Município.
Art. 3.
- O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, inclusive as que se relacionam com pessoal, material, patrimônio e orçamento, com vistas à efetivação das competentes alterações no Quadro de Organização da Corporação e à adequação das áreas de responsabilidade territorial.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública