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Decreto Estadual da Bahia nº 7496, de 8 de janeiro de 1999

Nº 7496/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova, para o exercício de 1999, os recursos do Programa Fazcultura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 1999, recursos no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Fazcultura, na forma da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996 .
Art. 2.
- Este Decreto vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1999.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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