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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 748, de 17 de dezembro de 1987

Nº 748/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 5º, letra i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Considerando ser dever do Estado manter a paz social;

Considerando a crise da moradia que afeta a classe de baixa renda;

Considerando os objetivos do Programa "Direito de Morar: Minha Casa" instituído pelo Governo Democrático da Bahia;

Considerando a necessidade de se encontrar uma solução sem traumas para o alojamento de mais de mil famílias, que estão a ocupar uma área de terreno em Feira de Santana, ameaçadas de ficarem ao desabrigo,

D E C R E T A

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no bairro do Campo Limpo, na Cidade de Feira de Santana, medindo 798.200m2 (setecentos e noventa e oito mil e duzentos metros quadrados), limitando-se com a Avenida Aerolineas e com as Ruas E, F e da Aviação, que o Município de Feira de Santana diz a ele pertencer.
Art. 2.
- A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, após concedida a autorização legislativa, promoverá as medidas necessárias com vistas a efetivar a desapropriação, oferecendo apoio a Procuradoria Geral do Estado, na hipótese de ser utilizada a via judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de dezembro de 1987.

WALDIR PIRES

LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO

JOSE MEDAUAR

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