Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 748, de 17 de dezembro de 1987
Nº 748/1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 5º, letra i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Considerando ser dever do Estado manter a paz social;
Considerando a crise da moradia que afeta a classe de baixa renda;
Considerando os objetivos do Programa "Direito de Morar: Minha Casa" instituído pelo Governo Democrático da Bahia;
Considerando a necessidade de se encontrar uma solução sem traumas para o alojamento de mais de mil famílias, que estão a ocupar uma área de terreno em Feira de Santana, ameaçadas de ficarem ao desabrigo,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de dezembro de 1987.
WALDIR PIRES
LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO
JOSE MEDAUAR