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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7479, de 4 de dezembro de 1998

Nº 7479/1998

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Art. 1.
- Fica instituído o Sistema Informatizado de Planejamento SIPLAN, consistindo em um conjunto de procedimentos operacionais do Sistema Estadual de Planejamento - SEP, destinado a:
Icoletar, tratar e disponibilizar informações, em tempo real, sobre a programação, orçamentação e acompanhamento das ações governamentais, oferecendo parâmetros para as decisões superiores e gerenciais;
IIrealizar, através de processamento de dados, a elaboração das propostas de plano plurianual, orçamento anual, crédito adicional, orçamento analítico e plano trimestral de aplicação, bem como de suas alterações, no âmbito da Administração Pública Estadual;
IIIdisponibilizar informações referentes à programação e execução orçamentárias das ações governamentais, para órgãos e entidades, públicas e privadas, e para a própria sociedade;
IVpossibilitar maior eficiência, transparência, economicidade, eficácia e efetividade na execução das atividades de programação, orçamento e acompanhamento do programa de trabalho do Governo e na gestão dos recursos públicos.

Revogado pelo art. 8º do Decreto nº 14.125, de 06 de setembro de 2012.

Institui o Sistema Informatizado de Planejamento - SIPLAN, no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- São usuários do SIPLAN os Poderes do Estado, seus órgãos, fundos, autarquias, fundações e empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto, cujas programações integram os instrumentos de planejamento.

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Art. 3.
- O órgão central do Sistema Estadual de Planejamento - SEP é responsável pela gestão do SIPLAN, competindo-lhe:
Idesenvolver, organizar, implantar e manter o SIPLAN, zelando pelo seu bom e pleno funcionamento;
IIexpedir normas e estabelecer procedimentos complementares;
IIIorientar e treinar, para a operação do SIPLAN, os servidores responsáveis pela programação, orçamentação e acompanhamento no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
IVarticular-se com os órgãos gestores de outros sistemas informatizados da Administração Pública Estadual, visando à comunicação intersistemas e, sempre que possível, ao compartilhamento de recursos de transmissão e recepção de dados;
Vproceder à alimentação de dados para o processamento e consolidação das informações do Sistema.
Art. 4.
- Os órgãos setoriais e seccionais do Sistema Estadual de Planejamento são os responsáveis pela operação do SIPLAN, nas respectivas áreas de atuação, competindo-lhes:
Iprestar as informações e o apoio necessários para o planejamento, a coordenação, a avaliação e o acompanhamento das ações governamentais;
IIproceder à alimentação dos dados necessários ao processamento do SIPLAN.
Art. 5.
- Com a implementação do SIPLAN, e tendo em vista a racionalização e simplificação de procedimentos orçamentários, será observado o seguinte:
Ias solicitações de créditos adicionais e de alterações do orçamento analítico serão procedidas, formalizadas e encaminhadas pelos órgãos competentes, mediante a utilização do SIPLAN;
IIa abertura de créditos adicionais, com base na mesma lei autorizativa, dar-se-á, sempre, em decreto único, reunindo os créditos destinados a órgãos, entidades e fundos da Administração direta e indireta do Estado;
IIIa alteração do orçamento analítico, quando couber, deve ser procedida na forma estabelecida no inciso anterior.
Parágrafo único- Somente em casos especiais, ou para atender a urgência administrativa, os procedimentos de que trata este artigo poderão ser efetuados, a critério do Órgão Central de Planejamento, na forma convencional.

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Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Carlos Roberto da Cunha

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Geraldo Magalhães Machado

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Ridalva Correa de Melo Figueiredo

Secretária do Trabalho e Ação Social

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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