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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7475, de 25 de novembro de 1998

Nº 7475/1998

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra dita pertecente à Amazonas Empreendimentos Ltda, medindo 60,00 m de comprimento por 35,00 m, totalizando 2.100,00 m2, referente aos lotes 12, 14, 16 e 18 da Quadra AH, Rua P, no Loteamento Paraíso Europeu, Município de Porto Seguro-BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, na Rua P, Lote 12, da Quadra AH, com ângulo de 90º e distância de 35,00 m, determina-se o ponto B; daí, com ângulo de 90º e distância de 60,00 m, determina-se o ponto C; daí, com ângulo de 90º e distância de 35,00 m, determina-se o ponto D; daí, com ângulo de 90º e distância de 60,00 m, retorna-se ao ponto A, início da área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório de Água Tratada , visando à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Porto Seguro.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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