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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7463, de 17 de novembro de 1998

Nº 7463/1998

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 50,00 m de comprimento por 30,00 m de largura, totalizando 1.500,00 m2, dita pertencente a Antônio Medrado Lima, encravada na Fazenda Curral Novo, no Município de Queimadas-BA, assim descrita: partindo-se do ponto P, localizado no eixo da barragem do Rio Itapicurú, com ângulo de 90º e distância de 25,00 m, determina-se o ponto A, início da área a ser desapropriada; daí, com ângulo de 180º e distância de 30,00 m, determina-se o ponto B; daí, com ângulo de 90º e distância de 50,00 m, determina-se o ponto C; daí, com ângulo de 90º e distância de 30,00 m, determina-se o ponto D; daí, com ângulo de 90º e distância de 50,00 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a poligonal, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da captação do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Queimadas.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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